segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Quem já foi vítima sabe!

Notícias Fenae

23.03.2016
Assédio moral é crime. Combatê-lo é tarefa de todos
O assédio moral no trabalho é classificado como crime no Código Penal: “depreciar, de qualquer forma, e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou trata-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica pode acarretar uma pena de um a dois anos de reclusão”.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, o assédio moral é uma situação de violência e estresse causada de maneira sistemática pelo empregador ou por colegas. Para Claudia Reina, juíza do Trabalho e mestre em Direitos Fundamentais, Justiça e Cidadania, é preciso aumentar o conhecimento sobre o tema, ampliando os mecanismos contra essa violência que é causada não pelas relações individuais, mas pela forma como o trabalho é organizado.

“É difícil provar esse tipo de abuso, porque muitas vezes trata-se de uma ‘violência invisível’, que consistente em atos degradantes no dia a dia”, explica a magistrada Cláudia Reina. O presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira, acrescenta: “por isso, é fundamental denunciar, para tonar o assédio moral visível. Muitos empregadores e até mesmo o Poder Judiciário ainda fecham os olhos para a violência psicológica”.

Pioneirismo dos bancários

Os bancários foram a primeira categoria profissional a incluir em convenção coletiva um instrumento que resgata o trabalhador de uma posição passiva e o coloca como protagonista no processo de denúncia, apuração e resolução dos casos de assédio moral no trabalho. No dia 26 de janeiro, a assinatura entre a Contraf-CUT e a Fenaban completou cinco anos. O acordo foi fruto da mobilização dos empregados, uma conquista da Campanha Nacional de 2010.

Hoje, o instrumento de prevenção e combate ao assédio moral está disposto na cláusula 56ª da CCT e é uma política permanente da Contraf-CUT, federações e sindicatos filiados. Ele tem como princípio a valorização de todos, promovendo o respeito à diversidade, à cooperação e ao trabalho em equipe. Também objetiva a conscientização dos empregados sobre a necessidade de construção de um ambiente de trabalho saudável, a promoção de valores éticos, morais e legais, e o comprometimento dos bancos para que o monitoramento de resultados ocorra com equilíbrio, respeito e de forma positiva para prevenir conflitos.

Um balanço preliminar que de 2011 a 2014 mais de 1.860 denúncias passaram pelo instrumento de prevenção e combate ao assédio moral, considerando que o Banco do Brasil aderiu somente em 2013. Atualmente, são 10 bancos que fazem parte do acordo, incluindo no programa de prevenção 90% dos trabalhadores que compõem o sistema financeiro nacional. São eles: Banco do Brasil, BICBANCO, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Citi, HSBC, Itaú-Unibanco, Safra Santander e Banco Votorantim.

“O instrumento, que deve ser utilizado sempre que necessário pelos trabalhadores, como forma de frear esse tipo de crime, também garante que a representação da categoria e dos empregadores façam a avaliação a cada seis meses”, afirma Fabiana Matheus, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa). O objetivo é o aprimoramento, correção de distorções e publicidade das informações.

Como denunciar?

Para se formular uma denúncia corretamente, a juíza Cláudia Reina recomenda às vítimas a elaboração de um conjunto de provas que ajudarão no julgamento. “O primeiro passo é identificar as estratégias do agressor”, orienta.

Segundo guia publicado pelo MPT, o agressor geralmente escolhe a vítima e a isola do grupo; a fragiliza, ridiculariza, inferioriza, e/ou a menospreza perante os outros; a responsabiliza de forma a culpabilizá-la publicamente, invadindo inclusive os espaços familiares. A vítima vai gradativamente perdendo sua autoconfiança e interesse pelo trabalho, o que culmina com as vítimas forçadas a pedir demissão ou demitidas, frequentemente, por insubordinação.

Algumas condutas que caracterizam o assédio moral:

- Começar reunião amedrontando quanto ao desemprego ou ameaça constante de demissão
- Conversar baixinho, suspirar e executar gestos direcionados ao trabalhador
- Desviar da função ou retirar material necessário à execução da tarefa, impedindo o trabalho
- Exigir que faça horários fora da jornada, mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento do trabalhador
- Voltar de férias e ser demitido ou ser desligado por telefone ou telegrama em férias
- Hostilizar, não promover ou premiar colega mais novo e recém-chegado à empresa e com menos experiência, como forma de desqualificar o trabalho realizado
- Espalhar entre os colegas que o trabalhador está com problema nervoso
- Sugerir que peça demissão, por sua saúde
- Divulgar boatos sobre sua moral
- Ridicularizar o doente e a doença
- Discriminação de salários segundo sexo, entre outros casos específicos, como metas absurdas
Depois de constatadas essas situações, a vítima deve agir. A primeira atitude é sair do isolamento, conversar sobre o que está acontecendo com amigos, familiares, colegas, sindicato. A comunicação é fundamental! Procurar ajuda, se informar sobre pessoas que estão passando por problemas similares e buscar ajuda psicológica ou conselho jurídico. Por fim, registre tudo, não subestime as ocorrências, todo tipo de evidência pode ajudar na comprovação do assédio moral

Muitas vezes, esse tipo de violência ainda é ‘invisível’. Por isso, é fundamental que as vítimas denunciem os casos. Já às empresas cabe apurar e coibir a prática no ambiente de trabalho
Fonte: http://www.fenae.org.br/portal/pi/informacoes/noticias-fenae/assedio-moral-e-crime-combate-lo-e-tarefa-de-todos.htm 

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