quinta-feira, 5 de outubro de 2017

A lei "Maria da Penha" vale também para travestis e transexuais!

Pará registra primeiro caso de violência doméstica contra travesti

A vítima procurou a polícia em Belém para registrar queixa de agressão corporal contra o ex-companheiro

A Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), por meio do  Pro Paz Mulher, que atende os casos de violência doméstica e crime sexual contra mulheres, fez nesta segunda-feira (20) a primeira prisão em flagrante por violência doméstica contra uma travesti em Belém (PA).

O acusado é um morador de rua conhecido como 'Ricardo' e não tem identidade civil. Ele foi preso em flagrante pela manhã na casa da vítima, com quem se relacionava há mais de um ano. A vítima é Guilhermina Pereira Rodrigues, 40 anos, que recentemente tirou a carteira de nome social. Ela acolheu o morador de rua em novembro de 2015, e desde então passaram a se relacionar. No início de fevereiro deste ano, o relacionamento acabou, mas 'Ricardo' não aceitou e passou a ameaçá-la.


Foto: Reprodução/Agencia Pará


Na semana passada, a vítima foi à Deam registrar queixa de agressão corporal contra o ex-companheiro. Foi encaminhada à justiça a solicitação de medida protetiva, que não foi deferida porque o acusado não tem endereço fixo. Na manhã desta segunda, 'Ricardo' voltou à casa de Guilhermina, onde travou luta corporal com o pai dela e a atingiu com um soco nos olhos. A vítima então deixou, propositadamente, que o agressor ficasse na casa, disse que sairia para comprar remédio e procurou a Deam para solicitar a prisão. O homem foi encontrado dormindo na casa da vítima, e a prisão em flagrante foi feita pela delegada Fernanda Almeida.

“Depois do procedimento em flagrante, vamos fazer a identificação criminal do acusado, já que ele não tem identidade civil. Ele será encaminhado à justiça e ficará sob a custódia do Estado”, disse a delegada, titular da Deam. Esse foi o primeiro caso registrado de violência doméstica contra travestis em Belém. “A Lei Maria da Penha diz que não há identificação de gênero. Ela veio para proteger, independente do gênero, e para nós é importante acompanhar o avanço da sociedade e da legislação. Estamos aqui para cumprir a lei”, destacou.

“Espero que com essa prisão outras travestis comecem a tomar a mesma atitude que eu contra a violência doméstica. As autoridades estão sendo firme no propósito de apurar e apoiar as mulheres vítimas de agressão, independentemente do gênero”, disse Guilhermina Rodrigues.

Proteção

A prisão confirma o propósito do Governo do Estado de enfrentar as mais variadas formas de violência, principalmente física e emocional, na luta contra o preconceito que atinge travestis e transgêneros no Brasil. Por meio de órgãos como a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), o Governo do Pará avançou na garantia da cidadania, saúde e segurança para esse segmento da população.

A emissão da carteira de identidade com o nome social, o curso para taxistas sobre os direitos dos LGBT e o Ambulatório de Saúde para Travestis e Transexuais e a Delegacia de Combate aos Crimes Difamatórios e Homofóbicos são algumas das iniciativas do governo que já fazem diferença na vida de travestis e transgêneros no Estado.
 Publicado em 21.02.2017 07:33
O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais se posicionou a favor da abrangência da Lei Maria da Penha (11.340/2006), que pune a violência contra a mulher, para que seja aplicada também às vítimas travestis e transexuais, independentemente de mudança de sexo. A partir de agora, com esta orientação, todas as promotorias do Brasil podem aplicar a legislação, de acordo com o entendimento de cada comarca, em casos de agressão a mulheres transexuais e travestis, mesmo que não tenha realizado a mudança de sexo e nem efetuado alteração no nome ou sexo no documento civil.
A orientação já havia sido aplicada na semana passada no Estado do Acre. Na ocasião, o juiz Danniel Bomfim, de Rio Branco, considerou que “o sexo biológico de nascimento (masculino) não impede que a vítima, cuja identidade sexual é feminina, seja reconhecida como mulher, sendo assim, sujeita à proteção da Lei Maria da Penha”.  
Para o movimento LGBT no Pará, a medida foi considerada um avanço significativo. A assistente administrativa Eduarda Lacerda, de 32 anos, que é travesti, explicou que existe uma grande necessidade para a comunidade de travestis e mulheres transexuais de obter amparo legal em relação à violência contra a mulher. “A gente sabe que as travestis e transexuais, em sua grande maioria, têm um relacionamento homoafetivo, tem um parceiro do sexo masculino e mantêm um relacionamento fixo. E muitas vezes há casos de violência doméstica. Como a gente não tem leis específicas contra as violências contra LGBTs, todas os pequenos avanços são de suma importância”, explicou.
Eduarda acrescentou que, embora o movimento LGBT no Pará não tenha conhecimento de registros de casos de violência contra travestis e mulheres transexuais que tenham sido enquadrados na Lei Maria da Penha, é muito comum ouvir e presenciar, dentro da comunidade, situações de violência doméstica contra este grupo socialmente marginalizado. “A gente sabe, ouve, vê muitos casos de violência doméstica, não somente conjugal, mas também violência que parte dos próprios parentes que não aceitam a transgressão de gênero dessas pessoas. A maioria dos casos a gente encaminha para as delegacias, mas ainda não enquadradas como casos de homofobia”.
Com um entendimento ligeiramente diferente, a promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, Lucinery Ferreira, explicou que é preciso que a orientação do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais seja amadurecida através de uma ampla discussão com a sociedade, pois, de acordo com a sua perspectiva, a violência contra a mulher e a violência contra travestis e transexuais são agressão de natureza divergentes. “A violência contra travestis e transexuais tem raízes diferentes da violência contra a mulher. A primeira geralmente está ligada ao preconceito, à intolerância, a ignorância da sociedade que não aceita que as pessoas possam ser livres para serem o que quiserem. Já a violência contra a mulher tem raízes patriarcais. É uma violência histórica do homem contra a mulher, por motivações também muito específicas”, exemplificou.
A promotora afirmou que não existe ainda no Estado nenhuma ocorrência de violência contra travestis e mulheres trans que tenha apresentado as características necessárias para que sejam encaixadas na Lei Maria da Penha. 
Por: O LiberalEm 06 DE AGOSTO, 2016 - 14H0Fonte: http://www.ormnews.com.br/noticia/maria-da-penha-agora-vale-para-transexual-e-travesti-2

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