Justiça manda esposa traída indenizar ex-amante do marido
Uma mulher foi condenada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) a pagar R$ 12,5 mil de indenização por danos morais e materiais à amante do marido. Os juízes entenderam que ela agiu de forma ilícita ao invadir o trabalho da amante após descobrir a traição do marido.A autora da ação [amante] entrou na Justiça contra o casal porque alegou que foi enganada pelo amante, que afirmava ser solteiro e, em 2004, passou a manter relacionamento amoroso com ele. No início de 2005, no entanto, descobriu que era casado e rompeu o namoro. No entanto, apesar de exigir que ele se mantivesse afastado, ela alega que continuou a ser importunada por e-mails e recados enviados pelo, então, ex-namorado.
Para completar, a esposa dele esteve em seu local de trabalho e ela relata que houve xingamentos e agressão física. O casal se defendeu dizendo que relação inicial entre as partes foi de amizade. Confirmam a existência da relação extraconjugal, classificando-a de “mero caso passageiro”.
Na primeira decisão, o juiz da 3ª Vara Cível de Caxias do Sul julgou improcedente a ação contra o marido infiel. Mas condenou a esposa traída a indenizar a autora da ação em R$ 7,5 mil por danos materiais e em outros R$ 9,3 mil a título de danos morais.
O casal recorreu, sem sucesso. No entendimento da relatora, desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, a sentença não merece reparos quanto à responsabilidade civil da esposa e manteve a sentença. “Por mais que estivesse se sentindo ofendida pelas atitudes da demandante (amante), jamais poderia tê-la procurado em seu ambiente laboral, expondo de forma desarrazoada a vida privada da apelada”, afirmou.
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Fonte: http://leisenegocios.ig.com.br/index.php/2010/07/26/justica-manda-esposa-traida-indenizar-ex-amante-do-marido/
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