Ser dispensado do trabalho pelo empregador nunca é uma boa
notícia, mas a situação pode ficar ainda pior se a rescisão do contrato
acontecer por justa causa. Nesses casos, o funcionário demitido não
recebe o aviso prévio, não pode sacar o fundo de garantia e nem
solicitar o seguro-desemprego.
Muita gente relaciona a justa causa a faltas gravíssimas
no ambiente de trabalho, como práticas violentas, desrespeitosas ou
mesmo o roubo de dinheiro ou ativos da companhia, mas existem outras
ações que também podem resultar na demissão imediata de alguém. O artigo
482 da Consolidação das Leis do Trabalho define as faltas que podem
levar a esse tipo de dispensa. Confira alguns dos motivos mais
inusitados e fique atento:
- Roubar comida do colega
Comer a marmita de alguém sem autorização pode gerar
penalidades ao funcionário se acontecer uma vez. Se a prática se tornar
recorrente, no entanto, o funcionário que roubou a comida pode perder
seus direitos. A prática configura improbidade, ou seja, desonestidade
por parte do empregado.
- Usar o celular
Ficar o dia todo com o aparelho na mão pode atrapalhar o
trabalho, causar confusões e resultar na dispensa. Se a companhia proíbe
o uso do dispositivo, o funcionário pode ser considerado indisciplinado
ou insubordinado.
- Falar mal da empresa nas redes sociais
Descontente com o chefe ou com o trabalho? Tome cuidado.
Falar mal do empregador nas redes sociais não é uma boa ideia. A CLT
define que o “ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas
praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos” é motivo para a
justa causa.
- Trabalhar bêbado
Aproveitar o almoço para ingerir bebidas alcoólicas é algo
bastante perigoso. A embriaguez habitual ou em serviço é falta grave
segundo a lei.
- Fofoca
Fazer comentários maldosos ou criar boatos a respeito dos
colegas de trabalho é algo comum nas empresas, mas pode trazer sérios
problemas. Dependendo da gravidade dos boatos, o funcionário poderá ser
dispensado e perder seus direitos. Isso porque a prática também é
considerada “ato lesivo da honra ou boa fama”. Na dúvida, prefira não
repassar informações.
- Vender produtos no local de trabalho
Quem aproveita o horário do expediente para vender algum
tipo de produto está correndo o risco de ficar sem emprego. Sem a
autorização da empresa, é proibida a “negociação habitual por conta
própria ou alheia” de produtos ou serviços que concorram com o negócio
praticado ou atrapalhar o serviço.
Fonte: https://br.yahoo.com/financas/noticias/5-praticas-que-voce-nao-imagina-que-causem-demissao-por-justa-causa-220358066.html
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