Cidades
R$ 5 mil
Mãe e filho obrigados a deixar ônibus por falta de troco ganham ação.Trocadora se recusou a aceitar uma nota de R$ 20,00 para o pagamento das passagens.
Publicado em 09/06/2017 às 13h36.
Segundo os autos, o menor já havia passado pela catraca, enquanto sua mãe efetuava o pagamento do bilhete, quando a cobradora, em tom agressivo e falando alto, se recusou a aceitar a nota, sob o argumento de que poderia oferecer no máximo R$ 10 a título de troco.
Com a mulher não tinha dinheiro trocado, a cobradora requisitou ao motorista que parasse o veículo para que mãe e filho pudessem descer do coletivo.
O incidente teria causado constrangimento ao menor que, além de ser obrigado a desembarcar, ainda teve que terminar o percurso a pé e com muita dificuldade, uma vez que suas pernas estavam cheias de feridas e ínguas devido a uma comorbidade alérgica, ou seja, ele tinha duplo diagnóstico de alergia.
Uma coincidência chamou a atenção para o caso. Em outra situação, quando mãe e filho, ao embarcarem no mesmo coletivo, apresentaram uma nota de R$ 50,00, a mesma trocadora requisitou que o motorista do ônibus parasse em um estabelecimento comercial para que ela pudesse trocar a nota, por outras menores, para fornecer o troco.
Diante dessa inconsistência, mãe e filho decidiram entrar na Justiça contra a empresa. Uma audiência de conciliação foi marcada, porém não obteve sucesso devido à ausência da ré, levando o juiz da 2º Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões de Aracruz, a julgar os fatos a revelia da empresa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo o magistrado, o autor demonstrou por documentos e fotos a situação por ele vivenciada, atribuindo veracidade a suas alegações. Por outro lado, a empresa ré não apresentou a mídia contendo a gravação do fato no interior do ônibus, e tampouco apresentou elementos que fizessem a apresentação desnecessária.
Dessa forma, o juiz concluiu em sua decisão que “considerando-se os fatos narrados, sua repercussão social e pessoal e o grau de culpabilidade evidenciado, tem-se que houve pela requerida culpa decorrente da prática de ato ilícito ao agir de forma agressiva e ofensiva em relação ao requerente e sua genitora”.
Fonte: http://www.gazetaonline.com.br/noticias/cidades/2017/06/mae-e-filho-obrigados-a-deixar-onibus-por-falta-de-troco-ganham-acao-1014064456.html
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